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Recurso da defesa

Sanidade mental de autor de chacina em Saudades será avaliada pelo TJ

Uma das câmaras criminais do TJ julgará, em breve, recurso da defesa do acusado que contesta laudo pericial sobre a sanidade mental de Fabiano Kipper Mai

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Arquivo | SCC SBT
Foto: Arquivo | SCC SBT

O Fabiano Kipper Mai, homem de 18 anos denunciado por 19 crimes de homicídio, entre consumados e tentados, na chamada “Chacina de Saudades” – crime registrado em creche no oeste catarinense em 4 de maio de 2021, está nas mãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Uma das câmaras criminais do TJ julgará, em breve, recurso da defesa do acusado que contesta laudo pericial sobre a sanidade mental de Fabiano Kipper Mai. 

O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única de Pinhalzinho, onde tramita o processo, homologou recentemente o laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP). O documento concluiu que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”, mas, ao tempo dos fatos, era imputável, pois os sintomas da doença previamente ao ato delituoso não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação para efetuar o crime.

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Ocorre que foram juntados aos autos dois outros exames de sanidade mental do jovem, com conclusões distintas. Um deles, realizado a pedido da defesa por um psiquiatra forense de São Paulo, diagnosticou “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”, o que aponta para sua inimputabilidade, fator que o impediria de ter que enfrentar o Tribunal do Júri.  Outro, elaborado sob encomenda do Ministério Público, ainda que sustente um possível diagnóstico de “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelado a um transtorno de personalidade”, garante que o acusado pode sim sentar no banco dos réus.

A divergência entre os laudos fez o juiz Taborda concluir que a discussão sobre a saúde mental do jovem deve ser levada aos jurados, em sessão do Tribunal do Júri, para decisão final. É contra esta deliberação que se insurge a defesa, através da instauração de incidente de insanidade mental junto ao TJ. Temporariamente, o processo principal aguardará o julgamento deste recurso. O crime na cidade de Saudades chocou a opinião pública. Na manhã de 4 de maio, com uma adaga em mãos, o jovem invadiu a creche local para golpear fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça.

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