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JUSTIÇA

Ex-prefeito de cidade em SC é denunciado por usar dinheiro público para autopromoção; entenda

Segundo o Ministério Público, entre 2018 e 2021, período em que exerceu o cargo de Prefeito de Gaspar, o denunciado teria utilizado recursos públicos de forma indevida para promover sua própria imagem

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Ex-Prefeito de Gaspar é denunciado pelo MPSC Por usar dinheiro público para se promover | Imagem: Ascom prefeitura de Gaspar
Ex-Prefeito de Gaspar é denunciado pelo MPSC Por usar dinheiro público para se promover | Imagem: Ascom prefeitura de Gaspar

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um ex-Prefeito de Gaspar. Com a decisão, o ex-gestor passa a responder como réu em uma ação penal por crime de responsabilidade.

Segundo o Ministério Público, entre 2018 e 2021, período em que exerceu o cargo de Prefeito de Gaspar, o denunciado teria utilizado recursos públicos de forma indevida para promover sua própria imagem. A acusação aponta que ele vinculou a campanha institucional “Avança Gaspar” ao seu nome e à sua figura, usando slogan e logotipo (“Tempo de crescer. Hora de avançar.”) em pelo menos quatro ocasiões, com a intenção de autopromoção.

A denúncia afirma que, como ordenador de despesas do município, o então Prefeito autorizou a emissão e o pagamento de empenhos referentes a campanhas publicitárias que deveriam ter caráter exclusivamente informativo. No entanto, parte do material divulgado, ao custo total de R$ 75.227,85, teria incluído exposição considerada excessiva e desnecessária de sua imagem, além de referências reiteradas à sua gestão.

De acordo com o GEAC, esses atos configuram o uso indevido de verbas públicas para benefício pessoal. “Nesses atos publicitários, que deveriam ter apenas caráter informativo à população, veiculou-se em demasia a imagem do então Prefeito associada ao programa ‘Avança Gaspar’, totalmente prescindível à finalidade do ato”, destaca o órgão, acrescentando que houve “excessiva referência à sua gestão em detrimento das anteriores, o que caracterizou indevida autopromoção”.

Para o Ministério Público, o ex-Prefeito incorreu no crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67, combinado com o art. 69 do Código Penal, pelo ato de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. A pena prevista varia de dois a doze anos de reclusão, podendo incluir ainda perda de cargo se houver e inabilitação por cinco anos para funções públicas, além da reparação civil pelos danos ao patrimônio público.

Mesmo não ocupando mais o cargo, o processo seguirá tramitando no Tribunal de Justiça. Isso ocorre porque, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a prerrogativa de foro permanece para crimes supostamente praticados durante o mandato, ainda que a ação penal seja instaurada após o término da gestão.

A ação penal agora avança para a fase de instrução no TJSC.

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