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SUSPEITO DE AGRESSÃO

Quem é João Neto, advogado influencer e ex-policial, suspeito de agredir esposa

Ele foi flagrado por câmeras de segurança empurrando um pano contra o rosto da vítima

• Atualizado

Redação

Por Redação

Quem é João Neto, advogado influencer e ex-policial, suspeito de agredir esposa | Foto: redes sociais | reprodução
Quem é João Neto, advogado influencer e ex-policial, suspeito de agredir esposa | Foto: redes sociais | reprodução

O ex-policial, advogado e influenciador digital, João Neto, foi preso em Maceió, suspeito de agredir a esposa em um apartamento, na manhã de segunda-feira (14).

Ele foi flagrado por câmeras de segurança empurrando um pano contra o rosto da vítima, que sangrava, no hall do andar do apartamento. De acordo com informações do SBT News, João Neto foi encontrado pela polícia próximo ao hospital onde a vítima buscava atendimento, andando de moto, com outro homem na garupa.

O advogado é natural da Bahia, mas mora em Alagoas. Ele é conhecido pelo bordão “no coco e no relógio”. João Neto faz análises sobre casos de repercussão na internet, além de produzir memes e conteúdos de humor sobre a área jurídica.

Ele costuma se apresentar como ex-policial militar. Ainda segundo o SBT News, a mulher foi encaminhada para a delegacia após o atendimento médico. O caso está sendo investigado pela polícia como violência doméstica.

*Com informações do SBT News

Leia também:

Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Também há agravantes nos casos de:

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

“[A lei] traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”, disse a ministra Cida Gonçalves, que esteve ao lado de Lula durante a aprovação da lei.

Outros tipos de violência

A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a mudança, a penalidade passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Já em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional. Em caso de saidinha, o preso deverá usar tornozeleira.

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