“Quatro anos de lágrimas”: Homem que matou vítima a facão e jogou corpo em rio é condenado em SC
O assassinato ocorreu em 6 de janeiro de 2019, às margens do rio Camboriú, em Balneário Camboriú
• Atualizado
Após quatro anos do crime, os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na última quinta-feira (06), e um réu foi condenado por assassinar um homem em 6 de janeiro de 2019, às margens do rio Camboriú, no bairro Municípios, em Balneário Camboriú. O réu, utilizando um facão, tirou a vida da vítima e, para esconder o crime, lançou o corpo no rio.
Durante os trabalhos em plenário, o Ministério Público pediu o afastamento da qualificadora de motivo fútil, pois a suposta causa do crime – cobrança de dívida – não foi comprovada, resultando na condenação por homicídio simples e ocultação de cadáver.
“Foram quatro anos de lágrimas e hoje teve o desfecho. Ele foi condenado. Isso não vai trazer meu filho de volta, mas pelo menos ele foi julgado e eu me sinto vitoriosa por causa disso”, declarou Solange dos Santos, mãe de André, após a leitura da sentença. Ela e o padrasto da vítima acompanharam todo o julgamento.
O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto representou o MPSC no Tribunal do Júri. Ele demonstrou aos jurados a materialidade e a autoria do homicídio. Pela morte de André, o réu foi condenado a seis anos de reclusão e, por ocultação de cadáver, foi condenado a um ano de reclusão.
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Como o crime ocorreu
Como denunciou a 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, era por volta de 14 horas do dia 6 de janeiro de 2019 quando a vítima encontrava-se às margens do rio Camboriú, o réu soube do seu paradeiro e foi ao local cobrar uma dívida. A desavença entre os dois acabou na morte da vítima, golpeada com um facão. Os golpes atingiram principalmente a cabeça.
Na sequência, o criminoso jogou o corpo da vítima no rio com a intenção de se livrar do cadáver. A Polícia Militar foi acionada por uma testemunha. Foram feitas buscas e o corpo só foi encontrado seis horas após o crime.
O réu respondeu todo o processo em liberdade. Na sessão plenária do Tribunal do Júri foi decretada à sua revelia, pois, embora citado, o criminoso não compareceu ao julgamento.
Ele cumprirá pena em regime semiaberto e o Juízo concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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