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“Provável estupro”: homem é preso após tentar levar jovem até beira de rio em SC

A jovem, de 19 anos, estava saindo da academia quando foi seguida pelo homem.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Banco de Imagens/Reprodução
Foto: Banco de Imagens/Reprodução

Na noite desta segunda-feira (20), um homem em situação de rua foi preso por um policial de folga após abordar uma jovem de forma agressiva no bairro Humaitá, em Tubarão. A Polícia Militar informou que o homem, de 24 anos, tinha a provável intenção de estuprar a vítima.

A jovem, de 19 anos, estava saindo da academia quando foi seguida pelo homem, que, em determinado momento, a abordou com o objetivo de levá-la até a beira de um rio.

Percebendo a situação, colegas de academia da jovem rapidamente a ajudaram, momento em que o homem fugiu. Momentos depois, o policial de folga, que também estava na academia, prendeu o homem no centro da cidade.

O policial acionou o reforço e o homem foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil.

Crime de Estupro

O artigo 213 do Código Penal conceitua o crime de estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Dessa maneira, a estrutura do tipo é:

  • “Constranger” mediante violência ou grave ameaça: aqui, o verbo “constranger” possui o sentido de coagir, obrigar ou forçar alguém a fazer algo.
  • Por violência: emprego da força física para imobilizar a vítima ou até mesmo de tortura psicológica, violência psicológica.
  • Grave ameaça: a grave ameaça é a promessa de um mal iminente e verossímil. Trata-se da intimidação com o objetivo de fazer com que a vítima faça ou consinta com que seja feito algo contra a sua vontade.

O crime de estupro pode ser cometido de duas formas:

  • Pela conjunção carnal: penetração do pênis na vagina, ainda que incompleta.
  • Através de ato libidinoso: será considerado ato libidinoso aquele que tem a finalidade de satisfazer a lascívia, contra a vontade da vítima e em ofensa à moralidade sexual. Veja que, se o agente procurar satisfazer sua lascívia mediante toque no braço da vítima, este ato não será considerado libidinoso por não ofender a moral sexual padrão, a menos que haja juntamente a ele outros elementos que o tornem sexual.

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