Segurança Compartilhar
Estética clandestina

Profissional é denunciada por causar necrose e deformidades em cliente após procedimentos estéticos ilegais em SC

Ministério Público aponta riscos à saúde e pede indenização mínima de R$ 50 mil à vítima

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

MPSC denuncia profissional que realizava procedimentos estéticos ilegais em Jaraguá do Sul
| Imagem: Reprodução
MPSC denuncia profissional que realizava procedimentos estéticos ilegais em Jaraguá do Sul | Imagem: Reprodução

O que deveria ser um simples tratamento estético acabou se transformando em um grave caso de saúde pública em Jaraguá do Sul. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra uma mulher que teria realizado procedimentos estéticos ilegais em duas clínicas da cidade, entre maio e julho de 2025. A acusada se apresentava falsamente como técnica em estética avançada e oferecia aplicações intradérmicas de substâncias lipolíticas um procedimento restrito a profissionais da saúde.

De acordo com a denúncia ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, a principal vítima teria sofrido complicações severas após a aplicação de “enzimas Smart Booster” por meio de uma caneta pressurizada, equipamento de uso exclusivo médico. O produto utilizado, destinado apenas à aplicação externa, teria sido injetado de forma inadequada, resultando em necrose extensa nos glúteos, deformidade permanente e incapacidade laboral.

A investigação também aponta que os procedimentos eram realizados em ambiente insalubre, sem condições mínimas de higiene e sem documentação obrigatória, como ficha de anamnese e termo de consentimento. A fiscalização sanitária teria constatado ainda descumprimento de normas básicas, aumentando o risco à saúde dos consumidores.

A denúncia abrange crimes de estelionato, lesão corporal gravíssima, exercício ilegal da medicina, desobediência, perigo para a vida ou saúde de outrem e infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, responsável pelo caso, os fatos revelam “práticas que não apenas violaram normas sanitárias e consumeristas, mas também causaram danos irreversíveis à integridade física de uma pessoa. É imprescindível que haja responsabilização para prevenir novos casos e proteger a saúde pública”.

Além da responsabilização criminal, o MPSC solicitou que a acusada seja condenada ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos causados à vítima. O processo seguirá tramitando na Justiça.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.