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Professor é condenado por estupro de vulnerável após beijar aluna de 13 anos

O acusado esperou o momento em que a aluna estava sozinha após uma aula para cometer o ato

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Ilustrativa
Imagem: Ilustrativa

Um professor de 48 anos foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, além de ter que pagar 14 dias-multa, por estupro de vulnerável e coação no curso do processo. O caso ocorreu em junho de 2020, quando o professor beijou uma aluna de 13 anos na boca.

O acusado esperou o momento em que a aluna estava sozinha após uma aula para cometer o ato. Ele também mantinha conversas íntimas com a pré-adolescente e a abraçava frequentemente, criando situações de contato físico mais íntimo do que o aceitável entre professor e aluna.

O crime foi descoberto em outubro de 2020, quando a mãe da menina encontrou as conversas no celular e fez a denúncia à Polícia Civil. Após a denúncia, o professor foi exonerado do cargo e tentou intimidar a menina por meio de um aplicativo de mensagens.

Professor é condenado por estupro de vulnerável após beijar aluna de 13 anos

A sentença pode ser recorrida, e o réu recebeu autorização para recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos e o município não foram divulgados.

Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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