Professor de fanfarra é condenado a mais de 70 anos por crimes sexuais contra alunas em SC
Justiça determinou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas
• Atualizado
Um professor, responsável pela fanfarra de uma escola do Vale do Itajaí, foi condenado a mais de 77 anos de reclusão pela prática reiterada de crimes sexuais contra alunas.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao menos cinco adolescentes foram vítimas do docente e, em pelo menos dois casos, houve estupro de vulnerável e um agravado.
A Justiça determinou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 250 mil em danos morais.
A sentença reconheceu cinco vítimas formalmente identificadas no processo, mas destacou que os relatos indicam a possibilidade de outras alunas terem sido alvo do mesmo padrão de conduta.
De acordo com o MPSC, o professor se aproveitava da posição de chefe da fanfarra para se aproximar das estudantes e praticar atos libidinosos, constrangimentos e abuso de autoridade.
O docente vai responder por dois estupros de vulnerável, um estupro agravado, cinco casos de assédio sexual, dois de importunação sexual e, ainda, por constrangimento ilegal tentado, submissão de adolescente a vexame ou constrangimento e pornografia infantil.
As penas ultrapassam 77 anos, sendo 61 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, e 15 anos, oito meses e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Perda do cargo e manutenção da prisão
A decisão também determinou a perda do cargo público. O réu está preso preventivamente desde 27 de março e a prisão foi mantida.
Mesmo com eventual detração, o Juiz fixou que o regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, devido à gravidade e à continuidade dos crimes.
“A escola deve ser um espaço de proteção, convivência e desenvolvimento, e violações dessa natureza exigem resposta firme do sistema de Justiça, sobretudo quando praticadas por quem tem o dever de cuidado e de formação dos estudantes. O Ministério Público continuará atuando para que práticas como essa não se repitam e os acusados sejam devidamente punidos”, frisou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.
A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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