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CONDENADO

Professor de fanfarra é condenado a mais de 70 anos por crimes sexuais contra alunas em SC

Justiça determinou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay/Divulgação
Foto: Pixabay/Divulgação

Um professor, responsável pela fanfarra de uma escola do Vale do Itajaí, foi condenado a mais de 77 anos de reclusão pela prática reiterada de crimes sexuais contra alunas. 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao menos cinco adolescentes foram vítimas do docente e, em pelo menos dois casos, houve estupro de vulnerável e um agravado. 

A Justiça determinou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 250 mil em danos morais.  

A sentença reconheceu cinco vítimas formalmente identificadas no processo, mas destacou que os relatos indicam a possibilidade de outras alunas terem sido alvo do mesmo padrão de conduta.

De acordo com o MPSC, o professor se aproveitava da posição de chefe da fanfarra para se aproximar das estudantes e praticar atos libidinosos, constrangimentos e abuso de autoridade.  

O docente vai responder por dois estupros de vulnerável, um estupro agravado, cinco casos de assédio sexual, dois de importunação sexual e, ainda, por constrangimento ilegal tentado, submissão de adolescente a vexame ou constrangimento e pornografia infantil.

As penas ultrapassam 77 anos, sendo 61 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, e 15 anos, oito meses e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Perda do cargo e manutenção da prisão

A decisão também determinou a perda do cargo público. O réu está preso preventivamente desde 27 de março e a prisão foi mantida.

Mesmo com eventual detração, o Juiz fixou que o regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, devido à gravidade e à continuidade dos crimes. 

“A escola deve ser um espaço de proteção, convivência e desenvolvimento, e violações dessa natureza exigem resposta firme do sistema de Justiça, sobretudo quando praticadas por quem tem o dever de cuidado e de formação dos estudantes. O Ministério Público continuará atuando para que práticas como essa não se repitam e os acusados sejam devidamente punidos”, frisou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.  
 
A defesa ainda pode recorrer da decisão. 

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