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Condenação

Procurado pela Interpol, ex-servidor da capital é condenado por desviar R$ 2,5 milhões

O ex-servidor teve prisão preventiva decretada pelo TRF4, mas está foragido e teve seu nome incluído na lista da Interpol

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Blog do Prisco/Reprodução
Foto: Blog do Prisco/Reprodução

Dois homens foram condenados na 7ª Vara Federal de Florianópolis, por crime de peculato. Um deles, que é ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina, era lotado em Florianópolis e, à época dos fatos, estava em teletrabalho nos Estados Unidos. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas está foragido e teve seu nome incluído na lista da Interpol.

De acordo com Tribunal, o corréu deste caso não pertencia aos quadros da Justiça Federal. A ação penal tramita em segredo de justiça.

A sentença dos dois foi proferida pelo juiz federal Roberto Lima Santos. O magistrado determinou aos réus o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31 – valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados. Também foi decretada a perda do cargo público efetivo.

A decisão do juiz Lima Santos determinou, ainda, o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário. A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Relembre o caso

Entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados subtraíram mais de R$ 2,5 milhões em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes. O ex-servidor obteve informações sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados e utilizou-se dessas informações para desviar valores que estavam em contas judiciais da Justiça Federal para o corréu e para uma empresa, da qual esse último era sócio.

Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava, mediante abuso de confiança, nos quais era determinada a transferência desses recursos para contas bancárias do corréu e da empresa, que não tinham qualquer vinculação com os processos em que os valores estavam depositados ou com os titulares desses depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do servidor da Seção Judiciária de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública.

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