PRF apreende 150kg de maconha na BR-282
O motorista abandonou o carro na contramão da rodovia e fugiu pela mata, não sendo encontrado pelos policiais
• Atualizado
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 150kg de maconha na quinta-feira (09), na BR-282, em Catanduvas.
Segundo a PRF, o motorista do carro com placas de São José não obedeceu a ordem de parada feita pelos policiais e fugiu em alta velocidade por cerca de quatro quilômetros, realizando manobras perigosas para despistar a guarnição.
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O condutor do veículo abandonou o carro na contramão da rodovia e correu em direção a mata, não sendo mais encontrado pela PRF.
Dentro do porta-malas e no banco de trás do carro, a polícia encontrou vários fardos de maconha, além de cinco ampolas de anabolizantes. O veículo e a mercadoria foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Catanduvas para investigações.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo
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