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Prisão preventiva

Preso suspeito de atear fogo no apartamento da ex-companheira na Capital

Fato aconteceu no dia 31 de março, no bairro Trindade

• Atualizado

Mariana Pedrozo

Por Mariana Pedrozo

Fotos: Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) / Divulgação
Fotos: Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) / Divulgação

Foi preso o suspeito de atear fogo no apartamento da ex-companheira em Florianópolis. A informação foi confirmada pela Polícia Civil de Santa Catarina, na quinta-feira (18). O mandado de prisão preventiva ocorreu durante ação da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso da Capital.

O caso aconteceu na rua Lauro Linhares, no bairro Trindade, no dia 31 de março, após o homem pular o muro, entrar no apartamento e ter uma discussão com a ex-companheira. Ele estava foragido desde a data do ocorrido. Conforme o Corpo de Bombeiros Militar, o fogo ficou confinado no quarto e devido à intensidade do calor, a laje ficou comprometida.

Ainda segundo a guarnição, o gato da mulher estava no local, não resistiu e morreu no incêndio. Além disso, um soldado que fazi o combate às chamas acabou ficando intoxicado pela fumaça e precisou ser levado ao hospital.

Veja imagens do dia do incêndio

Incêndio Doloso (Artigo 250 do Código Penal)

O crime de incêndio doloso está previsto no artigo 250 do Código Penal brasileiro. Ele consiste em provocar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

O indivíduo intencionalmente causa um incêndio, seja com uso de fogo, substância inflamável ou meio similar, colocando em risco a vida, a saúde ou o patrimônio de outras pessoas.

A pena prevista para o crime de incêndio doloso é de reclusão, de três a seis anos, além de multa.

Morte de Animal (Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998)

O crime de morte de animal está previsto na Lei de Crimes Ambientais e aborda atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados.

A pena para esse crime é de detenção, de três meses a um ano, além de multa. Pode haver agravantes caso o animal seja domesticado, protegido por lei ou utilizado em atividades econômicas.

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