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extrema crueldade

Preso que perfurou pescoço, decepou orelhas e matou colega em cela de SC é condenado

Júri reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, morta com mais de 20 perfurações no corpo

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Preso que perfurou pescoço, decepou orelhas e matou colega em cela de SC é condenado | Foto: Banco de Imagens/Reprodução
Preso que perfurou pescoço, decepou orelhas e matou colega em cela de SC é condenado | Foto: Banco de Imagens/Reprodução

Um homem foi condenado a 24 anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por assassinar outro detento dentro do Presídio de Joinville. O julgamento ocorreu na quinta-feira (23), e o Tribunal do Júri acatou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou o crime como homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com o MPSC, o crime aconteceu em 30 de dezembro de 2023, por volta das 19h. O réu, que já cumpria pena, atacou outro detento dentro da cela, armado com um estoque (arma artesanal). Ele perfurou o pescoço da vítima, aplicou um mata-leão e desferiu mais de 20 golpes no corpo. Em seguida, o agressor decepou as orelhas da vítima com uma lâmina de barbear e perfurou seus olhos, conforme detalha a denúncia.

Após o ataque, o corpo foi escondido na cela. Na manhã seguinte, o autor retirou o corpo e confessou o crime aos policiais penais, sendo preso em flagrante. A investigação apontou que a motivação teria sido vingança, já que a vítima havia tentado matar o autor quando ambos estavam em liberdade.

O MPSC sustentou que o crime foi praticado com extrema crueldade, premeditação e dissimulação, já que o réu planejou a troca de celas para se aproximar da vítima e cometeu o homicídio ao anoitecer, em momento que dificultou qualquer reação.

Na sentença, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena. Outros dois detentos denunciados pelo mesmo crime foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

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