Prefeito e vice tem mandatos cassados por compra de votos no Oeste de SC
“A compra de votos corrompe a essência do processo eleitoral", afirma o Promotor do caso
• Atualizado

Um Prefeito e Vice-Prefeito do Oeste catarinense tiveram, pela segunda fez, seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. A nova sentença, publicada na quarta-feira (13), também impôs multas de R$ 8 mil ao Prefeito e de R$ 10 mil ao Vice, além de torná-los inelegíveis por oito anos.
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A primeira decisão, definida em fevereiro, havia sido anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para reabertura da fase de instrução, mas o novo julgamento reafirmou a condenação.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as provas mostraram que o Vice-Prefeito transferiu R$ 2 mil via Pix para uma eleitora, em troca dos votos dela e de três familiares. Mensagens de celular revelaram a negociação, incluindo um valor extra para custear combustível, e posteriormente cobranças para que o “compromisso” fosse cumprido. Em um dos diálogos, o então candidato reclama de curtidas da filha da eleitora em publicações de adversários políticos.
Para o Promotor Eleitoral Felipe Brüggemann, a prática atinge diretamente a legitimidade das eleições.
“A compra de votos corrompe a essência do processo eleitoral e enfraquece a confiança da população nas instituições”, destacou.
O Juiz responsável pelo caso afirmou que as provas documentais e a falta de justificativa para a transferência confirmam a compra ilícita de votos. Ele lembrou que, em eleições majoritárias, a chapa é indivisível, ou seja, a condenação do Vice atinge automaticamente o Prefeito, mesmo sem participação direta.
Cabe recurso da sentença, que deve ser apresentado em até três dias. O afastamento dos dois só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de apelação.
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