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Abuso

Por estupro das irmãs, homem é condenado a mais de 60 anos de prisão em Araranguá

Homem abusou das duas irmãs, de nove e 15 anos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

Um homem de 23 anos foi condenado à pena de 61 anos, oito meses e 13 dias de reclusão. A sentença diz respeito à prática dos crimes de estupro de vulnerável praticado em contexto de violência doméstica, tentativa de estupro de vulnerável também em contexto de violência doméstica e facilitação de acesso de menor de idade a conteúdo pornográfico.

Para a prática dos crimes, o réu se valia da condição de irmão das vítimas, aproveitando-se da autoridade que exercia sobre elas para cometer os abusos sexuais.

Os crimes:

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do Promotor de Justiça Pedro Lucas de Vargas que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, o réu praticou inúmeras vezes atos libidinosos com suas duas irmãs, com nove e 15 anos na época dos fatos, além de estuprar a irmã mais velha. Os crimes foram praticados dentro da casa da família. O fato foi levado às autoridades policiais depois que as irmãs relataram o que ocorria para a mãe, que procurou a delegacia.

Conforme relata o Promotor de Justiça, o crime de estupro somente não se consumou também com a irmã mais nova por circunstâncias alheias à vontade do réu, tendo em vista que, em todas as oportunidades em que ele tentou consumar a prática sexual abusiva com a menor, a vítima conseguiu fugir para outros cômodos da residência.

Os atos eram praticados sob ameaça. O condenado dizia que mataria as irmãs e outros familiares caso elas não permitissem a prática das ações libidinosas. O réu foi condenado, ainda, por facilitar o acesso da irmã de nove anos a conteúdos pornográficos, já que ele apresentava à criança imagens de pornografia tentando naturalizar a prática, com o intuito de abusar dela.

Violência doméstica e familiar

Ressalta-se que os fatos caracterizam uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino e uma vez que as vítimas são irmãs do denunciado, o qual se valeu da relação doméstica e familiar para a prática do delito. A consumação dos crimes foi confirmada por meio de laudo pericial e depoimentos de pessoas próximas e das próprias vítimas.

O réu ficou foragido por dois anos. Ele teve a prisão preventiva decretada em junho de 2021 após o pedido da autoridade policial e a manifestação favorável do Ministério Público. No entanto, permaneceu foragido, sendo localizado somente em maio deste ano, quando o mandado de prisão foi cumprido no Rio de Janeiro.

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