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Operação “Alvará Fake”

Por alvarás “fakes”, casas noturnas são fechadas em Florianópolis

A decisão foi tomada por conta de irregularidades no alvará de funcionamento

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PMF | Divulgação
Foto: PMF | Divulgação

Nesta quarta-feira (30), o Procon Municipal de Florianópolis em conjunto com a Polícia Civil Santa Catarina, suspendeu, na operação “Alvará Fake”, as atividades de duas casas noturnas da Capital, por irregularidades no alvará de funcionamento.

A decisão do ato foi tomada após o encaminhamento da documentação pela Gerência de Jogos e Diversões da Polícia Civil, sobre os atestados de funcionamento falsos. Há a suspeita de que um profissional contábil teria falsificado os alvarás de funcionamento. As casas noturnas possuem o prazo de 20 dias para entregar a documentação regularizada, e enquanto isso devem permanecer fechadas.

O diretor do Procon Municipal, Alexandre Farias Luz, conta que entende que ao atender o público na atual condição, sem os devidos alvarás, os estabelecimentos estão colocando em risco a vida e o bem estar dos consumidores, tendo em vista que os documentos são uma obrigação legal.

O secretário de Governo, Fábio Botelho, conta que a ação de suspensão das atividades de estabelecimentos que não estão de acordo com a lei, é de extrema importância. “Estamos assegurando que os consumidores estejam em um local seguro enquanto têm seu momento de lazer. Funcionar sem a documentação necessária é colocar vidas em risco, e o Procon não irá permitir isso”.

CRCSC se manifesta:

Em nota, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) informou que está acompanhando o caso. Confira a nota na íntegra:

Referente ao episódio envolvendo um profissional contábil que teria falsificado alvarás de funcionamento, o que acarretou no fechamento de duas casas noturnas, em agosto, em Florianópolis, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) informa que:

Está acompanhando o caso desde quando se tornou público e está tomando as medidas cabíveis (previstas no Decreto CFC n.º 9.245/46, em consonância com a Resolução CFC n.º 1.603/20). Além disso, está em contato com os demais órgãos responsáveis pela investigação.

Caso seja constatado que o profissional envolvido tenha ferido os códigos de conduta e ética, e/ou praticado fraude/delito/crime, está passível de consequências que vão desde a advertência até a cassação do registro profissional.

Cabe destacar que o CRCSC orienta pessoas físicas e jurídicas para que, ao contratar o serviço de um profissional da contabilidade ou empresa do ramo, formalize um contrato de prestação do serviço e que verifique se o mesmo está devidamente registrado e regular junto ao CRCSC. A consulta é aberta e on-line“, finaliza a nota.

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