Policial que atropelou e matou pedestre será julgado por homicídio em SC; entenda
O MP também aponta que o policial deixou de prestar socorro imediato à vítima, retornando ao local apenas minutos depois, conforme imagens de câmeras de segurança
• Atualizado
A Justiça decidiu que um policial militar acusado de causar a morte de um pedestre em janeiro deste ano será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida nesta semana pela Comarca de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina, e considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o atropelamento ocorreu por volta das 0h40 do dia 27 de janeiro de 2025, na Rua Francisco Nardi, área central de Tangará. A vítima atravessava a via na faixa de pedestres quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo réu, que é policial militar e ex-instrutor de autoescola. O impacto foi tão forte que o corpo da vítima foi arremessado a mais de 24 metros de distância.
As investigações apontam que, cerca de quatro horas antes do atropelamento, o acusado teria ingerido bebida alcoólica em um bar. Segundo o MPSC, ele dirigia sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via urbana, e teria assumido o risco de causar a morte ao conduzir de forma perigosa.
A acusação também destaca que o policial não prestou socorro imediato à vítima, retornando ao local apenas minutos depois, conforme mostram imagens de câmeras de segurança.
O réu responderá por homicídio qualificado por meio que gerou perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da vítima além de omissão de socorro e direção sob influência de álcool, crimes previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.
Durante o processo, a defesa alegou que o acusado acreditava estar sob ameaça e que não percebeu a presença da vítima no momento do atropelamento. Também pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo, o que foi rejeitado pelo juiz responsável pelo caso.
O policial permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade da sentença de pronúncia. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida.
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