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Revoltante

Polícia prende suspeito de estuprar uma mulher na frente da filha

O suspeito foi preso dirigindo um caminhão.

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Polícia prende suspeito de estuprar uma mulher na frente da filha | Foto: Reprodução/Instagram @prf_pr
Polícia prende suspeito de estuprar uma mulher na frente da filha | Foto: Reprodução/Instagram @prf_pr

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a Polícia Civil do Paraná (PCPR) prenderam na madrugada deste domingo (2) um homem suspeito de estuprar uma mulher na frente da filha, em Curitiba.

Segundo o Portal UOL, o crime ocorreu em 14 de maio no bairro Tatuquara, na cidade paranaense. O carro da vítima quebrou e o homem, de 49 anos, a abordou com uma faca. A mulher, de 30 anos, estava com a filha, de 12 anos, que testemunhou o estupro.

Ainda conforme a corporação, o suspeito foi preso dirigindo um caminhão, quando os policiais o prenderam na unidade da PRF em Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba, na madrugada de hoje.

O suspeito de estuprar a mulher na frente da filha já havia sido condenado por estupro e cumpria pena em regime aberto. A polícia não divulgou o nome do suspeito.

O crime de estupro

Em 2009, a Lei nº 12.015/09 passou a definir, mediante seu artigo 213, o crime de estupro como:

“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Parágrafo 10: se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 a 12 anos.

Parágrafo 20: se da conduta resulta morte. Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.”

Considerado crime hediondo, pois é classificado como um dos crimes mais violentos, o estupro não mais se restringe à conjunção carnal, ou seja, ao ato sexual sem consentimento.

O antigo texto da Lei definia o estupro como constranger uma mulher à conjunção carnal, ou seja, estava pré-determinado que apenas as mulheres eram vítimas desse crime, o que todos sabemos que não é verdade.

Além disso, em alguns trechos do novo texto em vigor desde 2009, a palavra “violência” foi substituída pela palavra “conduta”, o que amplia a aplicação da lei.

Portanto, é considerado crime de estupro a conduta imprópria de uma pessoa em relação à outra, independentemente de seu sexo, em que a pessoa agredida seja constrangida, mesmo sem a ocorrência do ato sexual, o que configura atentado ao pudor, de acordo com a segunda parte do artigo 213.

O estupro é, então, um crime intricado em sentido abrangente que causa o constrangimento ilegal de uma pessoa (homem ou mulher) com o objetivo específico em obter a conjunção carnal ou quaisquer outros atos libidinosos.

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