Polícia Civil prende dois suspeitos de estupro de vulnerável em Joaçaba
Dois homens foram presos
• Atualizado

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Joaçaba, concluiu o Inquérito Policial que investigava um crime de estupro de vulnerável, resultando na prisão de dois suspeitos.
Com base nas provas coletadas durante as investigações, a Autoridade Policial solicitou a decretação das prisões, pedido que foi aceito pelo Poder Judiciário, após parecer favorável do Ministério Público.
Um dos suspeitos, de 18 anos, foi detido no dia 24 de fevereiro de 2025 pela equipe da DPCAMI, com o apoio do SIC de Joaçaba e da DPMU de Água Doce. O outro suspeito, de 34 anos, compareceu à Delegacia na tarde de ontem, 11 de março de 2025, onde o mandado de prisão expedido contra ele foi cumprido.
Além das prisões, a DPCAMI realizou mandados de busca e apreensão nas residências dos suspeitos, onde foram coletados outros possíveis elementos de prova. Na casa de um dos detidos, os policiais apreenderam 20 munições calibre 22 e uma pequena quantidade de substância semelhante à cocaína.
Crime de estupro de vulnerável
É crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. “Se resultar em lesão corporal de natureza grave a pena é maior, de 10 a 20 anos. Se suceder em morte, a pena é ainda mais grave, de 12 a 30 anos”, explica o Juiz Wilson Gomes de Souza Júnior, magistrado auxiliar na 4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador.
A tipificação está no art. 217-A do Código Penal. “Quando se fala em menor de 14 anos, a lei presume que não possui ainda condições de consentir. O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.480.881-PI, rel. Min. Schietti Cruz, julgado em 26 de agosto de 2015) sedimentou o entendimento que ‘consentimento’ da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afasta a ocorrência do crime”, explana o magistrado Wilson Gomes. Para ele, a importância da lei é criar mais um instrumento de proteção às crianças e aos adolescentes, que é dever da família, da sociedade e do Estado.
Vale ressaltar que, conforme o parágrafo único do mesmo artigo (217-A), também se pune com a mesma pena quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Qualquer um que tenha conhecimento de uma violência, sexual ou não, contra criança ou adolescente, tem o dever de denunciar. Para tanto, basta procurar o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público ou Poder Judiciário. Importante lembrar que a denúncia também pode ser feita pelo Disque 100.
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