Condenado por tráfico de drogas é preso Oeste de Santa Catarina
O homem é condenado por tráfico de drogas e deve cumprir pena de 6 anos e 8 meses de prisão em regime fechado
• Atualizado
Um homem condenado por tráfico de drogas, no município de Nova Itaberaba, Oeste Catarinense, foi preso na tarde de quarta-feira (08). A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) cumpriu um mandado de prisão definitiva. O homem terá que cumprir pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
O homem de 37 anos era condenado por tráfico de drogas, além de responder por outros crime, como lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica contra mulher, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio.
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O condenado por tráfico de drogas possui uma ficha criminal extensa, e estava foragido desde o início de março, na última tentativa de prisão, quando chegou a atirar contra os policiais e fugiu do local.
O indivíduo foi preso no interior de Nova Itaberaba, junto de uma espingarda. A arma foi apreendida e encaminhada à Polícia Científica. Ele pode ainda responder pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.
O condenado passou por exame de corpo de delito e foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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