Polícia Civil investiga se agente suspeito de instalar rastreadores em carros violou estatuto
Caso está sendo investigado no âmbito administrativo.
• Atualizado
O Corregedor-Geral da Polícia Civil de Santa Cataria (PCSC), delegado Alessandro Isoppo, informou que o policial suspeito de instalar rastreadores ilegais em carros de servidores da Prefeitura de Itajaí será investigado no âmbito administrativo disciplinar. O objetivo é verificar se o suspeito violou as normas do Estatuto da Polícia Civil.
O agente, que atua na parte administrativa da PSC, é investigado por suspeita de instalar ilegalmente rastreadores no carro de uma assessora do Prefeito de Itajaí Volnei Morastoni, e no veículo do secretário de Desenvolvimento Econômico, Thiago Morastoni.
O policial não foi afastado das atividades. O corregedor explica que a atividade do suspeito no trabalho não poderá atrapalhar nas investigações “Sem possibilidade de interferência nas investigações”, disse o delegado.
O agente também será investigado por possível crime, assim, ele teve o celular apreendido na terça-feira (22), pela Divisão de Investigação Criminal (DIC/PCSC) de Itajaí, que, deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão na residência do agente.
O agente é esposo da vereadora de Itajaí Christiane Stuart, que se pronunciou sobre o caso por meio de uma nota. Segundo ela, a ocorrência se trata do “uso político das instituições na tentativa de abalar” a imagem dela.
Conforme o corregedor-geral, não é possível adiantar que punição será aplicada caso o policial tenha violado norma Estatuto da Polícia Civil. “E difícil estabelecer neste momento qual tipo de sanção, caso comprovada infração disciplinar, pois há que se analisar com detalhes a instrução do procedimento. Entretanto, posso dizer que as punições previstas em nosso Estatuto são de repreensão, suspensão ou, nos casos graves, demissão”, explica.
Caso não tenha violado o estatuto e não seja punido administrativamente, o policial também pode responder criminalmente, por perseguição, conforme artigo 147-A do Código Penal, que estabelece como crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Em caso de condenação, a pena pode variar de seis meses a dois anos de reclusão, e multa.
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