PF desarticula grupo criminoso que vendia produtos importados de forma fraudulenta
Os policiais cumpriram seis mandados de busca e apreensão. Um deles em Santa Catarina, no município de Gravatal.
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Operação Ossos de Vinha, da Polícia Federal, foi colocada em prática nesta terça-feira (5) para desarticular esquema de venda de produtos importados sem as devidas declarações e tributações, comercializados em plataformas digitais.
Os policiais cumpriram seis mandados de busca e apreensão. Um deles em Santa Catarina, no município de Gravatal. Os outros cinco foram no Rio Grande do Sul, três em Muçum, um em Guaporé e um em Jaguarão. Ocorreram 12 medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, além de decretos judiciais de sequestro de veículos e imóveis e o bloqueio de valores depositados em contas dos investigados e de empresas.
A Operação teve início em outubro de 2021, após a apreensão de uma carga de bebidas realizada na BR 471, em Pântano Grande/RS.
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Segundo as investigações, o grupo criminoso era responsável pela internalização e posterior comercialização de bebidas e de outros produtos de origem estrangeira como televisores e aparelhos de ar condicionado, trazidos da Argentina e do Uruguai. Em seguida, as mercadorias eram enviadas a compradores estabelecidos em grandes centros comerciais, como São Paulo e Rio de Janeiro, que adquiriam os produtos, principalmente, por meio de plataformas digitais.
Na tentativa de dar aparência de legalidade ao processo de comercialização dos produtos irregulares, os líderes do esquema criminoso utilizavam a movimentação bancária de uma empresa de fachada que também era responsável pela emissão das notas fiscais ideologicamente falsas.
A investigação aponta, ainda, a existência de um verdadeiro consórcio firmado entre os principais líderes do grupo criminoso e um free shop em Rio Branco/Uruguai, consistente na troca de vinhos trazidos irregularmente da Argentina por bebidas destiladas, com o proprietário do estabelecimento comercial no Uruguai.
Os investigados deverão responder pelos crimes de descaminho, associação criminosa e lavagem de capitais, com penas que podem alcançar até 17 anos de reclusão.
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