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Decisão

Pais de jovem morto em acidente na BR-101 serão indenizados em R$ 120 mil

Carro invadiu a contramão e bateu de frente contra o veículo que o jovem estava

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagens: Divulgação/Freepik
Imagens: Divulgação/Freepik

Após perderem o filho em um acidente de trânsito na BR-101, os pais da vítima serão indenizados em R$ 120 mil pela proprietária do veículo responsável. Segundo a Justiça, o carro invadiu a contramão da rodovia federal, atingindo o veículo que jovem estava. A decisão, que ocorreu na sexta-feira (14), é da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

Na petição inicial, os pais alegaram que, na madrugada de 9 de março de 2014, o filho e outras quatro pessoas retornavam de Curitiba (PR), pela BR-101, quando foram atingidos no trevo de acesso a Pirabeiraba (SC), por um veículo que trafegava na contramão.

Conforme a Justiça, o acidente decorreu de infração de trânsito. “A indenização não é vista como ressarcimento ou pagamento pelo sofrimento, mas como compensação que ameniza o abalo suportado e sanção pedagógica ao ofensor”, cita o juiz em sua decisão.

A mulher foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, para cada um dos pais do jovem, acrescidos de juros e correção monetária, deduzidas as indenizações do seguro DPVAT. A decisão de 1º Grau é passível de recursos.

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