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Justiça feita

Padre é condenado por abuso sexual e deverá indenizar vítima

Crimes aconteceram há mais de 10 anos

• Atualizado

Patryck Cachoeira

Por Patryck Cachoeira

Foto: divulgação/TJSC
Foto: divulgação/TJSC

Um padre foi condenado pela comarca do Alto Vale do Itajaí por abuso sexual entre 2005 e 2009 contra uma vítima menor de idade na época. Além da condenação, o criminoso e a igreja deverão pagar R$50 mil, por danos morais. O processo continua em segredo pela justiça.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado à pena de 11 anos e oito meses.

A denúncia

“O padre se valia de seu ministério religioso para constranger a vítima, à época com 13 anos de idade, e praticava atos libidinosos de conjunção carnal, situação que aconteceu por anos. No âmbito criminal, foi reconhecida a existência e a autoria dos fatos, com a consequente condenação,” de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A vítima também ingressou com uma ação contra o sacerdote e também contra a entidade religiosa ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a instituição religiosa também é responsável pelos crimes cometidos e deverá indenizar a vítima.

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