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Violência sexual

Padrasto se passava por outra pessoa para conseguir vídeos íntimos da enteada; Após ameaças, ele a estuprou

O criminoso terá que pagar R$100 mil à menina e R$5 mil à sua mãe por reparação de danos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: reprodução | internet.
Foto: reprodução | internet.

Os abusos ocorreram entre novembro e dezembro de 2022 no Alto Vale do Itajaí. O homem de 30 anos, que era padrasto da vítima, foi condenado a mais de 170 anos de reclusão por estupro de vulnerável contra a enteada de 13 anos.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o homem se aproveitou da confiança da vítima para praticar a violência sexual. O crime começou quando, ao controlar o celular dela, ele adicionou o contato de um desconhecido.

A vítima, sem saber disso, enviou uma mensagem para este contato a fim de saber quem era. Os dois então passaram a se comunicar virtualmente. Após um tempo, o padrasto, se passando pelo contato adicionado, começou a pedir fotos íntimas da vitima sob ameaça de contar a família dela.

Receosa, a vítima solicitou ajuda ao próprio padrasto, visto que tinham uma relação de confiança. Foi nesse momento que ele sugeriu que os dois praticassem atos sexuais para enviar os vídeos ao contato que a importunava.

Os abusos pararam quando a mãe da vítima descobriu. O criminoso agrediu a companheira que chamou a Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante e o celular foi apreendido; no aparelho continham diversos vídeos da ação criminosa.

Os crimes e as penas de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC):

  • Por ter conjunção carnal ou ter ato libidinoso com menor de 14 anos, por seis vezes, agravado por ser padrasto da menina, o réu foi condenado a 112 anos de reclusão. 
  • Por reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, prevalecendo-se de relações de parentesco com a vítima e com autoridade sobre ela, o criminoso foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão.
  • Por possuir, adquirir ou armazenar por qualquer meio registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente (crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente), ele foi condenado a um ano e seis meses.
  • Por lesão praticada contra mulher por razão do sexo feminino e por violência doméstica e familiar, a pena aplicada foi de um ano e dois meses. 

Levando em conta o concurso material do crime, quando o réu pratica dois ou mais crimes distintos, o Juízo fixou a pena em 170 anos e oito meses de reclusão.

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