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flagrado com cocaína

Operação Tolerância Zero: homem é preso por tráfico em SC

As investigações começaram após denúncias e monitoramento que indicaram intensa movimentação suspeita em um estabelecimento comercial

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Operação ocorreu em Pinhalzinho | Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Operação ocorreu em Pinhalzinho | Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Um homem de 42 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante a Operação Tolerância Zero – Fase II, realizada pela Polícia Civil de Pinhalzinho, no Oeste catarinense. A ação ocorreu na tarde de quinta-feira (22), em um estabelecimento comercial no bairro Maria Terezinha, que vinha sendo investigado por funcionar como ponto de venda de entorpecentes.

As investigações começaram após denúncias e monitoramento que indicaram intensa movimentação suspeita no local. Com base nas informações levantadas, a Polícia Civil obteve mandado judicial e realizou o cumprimento de busca e apreensão no endereço.

Durante a operação, foram encontradas substâncias análogas à cocaína no interior do estabelecimento. O suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para dar sequência nos procedimentos.

A Polícia Civil destacou que a ação faz parte de um esforço contínuo para combater o tráfico de drogas em Santa Catarina.

  • Operação Tolerância Zero homem é preso por tráfico em SC
  • Operação Tolerância Zero homem é preso por tráfico em SC

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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