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R$ 37 mil apreendidos

Operação revela esquema de tráfico de drogas liderado por presos em Joinville

Foram apreendidos aproximadamente R$ 37 mil

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: divulgação/PCSC
Foto: divulgação/PCSC

A Polícia Civil deflagrou a operação Terminal Central I, nesta terça-feira (14), com o objetivo de coibir o tráfico de drogas nas proximidades da região do Terminal Rodoviário Central de Joinville.

Durante a operação, foram cumpridos 15 mandados de prisão e 15 mandados de busca e apreensão. Além disso, a Polícia também apreendeu aproximadamente R$ 37 mil, valor proveniente do narcotráfico.

As investigações policiais ainda revelaram o domínio de uma organização criminosa com atuação em todo o estado de Santa Catarina, a qual efetuava a venda de drogas ilícitas na região central de Joinville.

Operação revela esquema de tráfico de drogas liderado por presos em Joinville
Foto: divulgação/PCSC

Como funcionava o esquema de tráfico de drogas

Segundo as investigações da Polícia Civil, parte do esquema de tráfico de drogas era comandado por suspeitos já presos. Na ação, eles utilizavam celulares para o encaminhamento de ordens para fora do sistema penitenciário.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente;
  • Transportar drogas sem autorização legal;
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal;
  • Associar-se para o tráfico de drogas;
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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