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'SAIBA BEBER'

Operação Festas de Outubro: Vale do Itajaí contará com blitz e policiamento ostensivo

Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Paulo Henrique de Santana/CCS.
Foto: Paulo Henrique de Santana/CCS.

Nesta quarta-feira (09), a Polícia Militar aproveitou o início da Operação Festas de Outubro para lançar a estratégia preventiva ‘Saiba Beber’. Conforme a PM, serão montadas barreiras policiais em locais específicos, com ênfase na fiscalização da alcoolemia e demais aspectos relacionados às normas de circulação e conduta, aos motoristas que trafegam pela região do Vale do Itajaí.

Polícia Militar lança Operação Festas de Outubro em SC
Fotos: Divulgação/CPMRv.

“Bebida e direção não combinam e, com certeza, existem formas simples de curtir as festividades sem colocar sua vida ou a de terceiros em risc”, comentou o comandante da 3ª Companhia do 1° BPMRv, capitão João Gabriel de Moura Iglesias, ao falar sobre as formas de locomoção para as festas típicas.

“As pessoas podem se valer dos motoristas de aplicativo, de caronas solidárias, de fretamentos e também dos motoristas da rodada. Enfim, existem muitas formas de ir e vir com segurança”, reforçou o capitão.

Infração gravíssima e multa

O Código de Trânsito Brasileiro, por meio do seu Artigo 165, define que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.

Recusar-se ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, também é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses também.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

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