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seria uma quadrilha?

Operação da DIC mira tráfico de drogas e prende suspeitos em Chapecó

Foram apreendidos porções de drogas, anotações do tráfico, uma arma de fogo e munições

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Imagem: Polícia Civil/Reprodução

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) realiza, na manhã desta quarta-feira (27), uma operação a fim de combater o tráfico de drogas em Chapecó. Coordenada pelo Departamento de Investigação Criminal (DIC), sob responsabilidade do delegado Roberto Fronza, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além de dois mandados de prisão temporária.

Segundo o delegado, as investigações são decorrentes de uma grande apreensão de drogas feitas pela Polícia Militar (PM), em que posteriormente apurado, identificadas mais pessoas envolvidas com o tráfico dos entorpecentes.

Nesta manhã, os policiais civis deram cumprimento aos mandados deferidos pelo Poder Judiciário e apreenderam porções de drogas, anotações do tráfico, uma arma de fogo e munições.

De acordo com o delegado, a operação segue em andamento. Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Chapecó para dar sequência aos procedimentos cabíveis.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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