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oriundo do Paraguai

Operação apreende mais de 100 kg de maconha na BR-282

O suspeito foi preso em flagrante e a droga apreendida será submetida para a perícia

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil | Reprodução
Imagem: Polícia Civil | Reprodução

Uma operação conjunta da Polícia Civil resultou na apreensão de mais de 100 kg de maconha e na prisão de um homem de 33 anos, na tarde de segunda-feira (27), nas margens da BR-282, entre os municípios de Modelo e Pinhalzinho. A droga estava sendo transportada no porta-malas de um veículo e tinha como destino a cidade de Chapecó.

A ação foi conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de Maravilha, com o apoio do Núcleo de Operação com Cães de São Lourenço do Oeste.

Informações preliminares indicaram que o veículo vinha da fronteira com o Paraguai carregado com drogas. Após a troca de informações entre as equipes, foi feita a abordagem tática do automóvel, confirmando a suspeita.

O suspeito foi preso em flagrante e, após os procedimentos legais, encaminhado ao presídio de Maravilha. A droga apreendida será submetida a perícia.

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  • operação da polícia civil
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Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

*Sob supervisão.

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