Operação apreende mais de 100 kg de maconha na BR-282
O suspeito foi preso em flagrante e a droga apreendida será submetida para a perícia
• Atualizado
Uma operação conjunta da Polícia Civil resultou na apreensão de mais de 100 kg de maconha e na prisão de um homem de 33 anos, na tarde de segunda-feira (27), nas margens da BR-282, entre os municípios de Modelo e Pinhalzinho. A droga estava sendo transportada no porta-malas de um veículo e tinha como destino a cidade de Chapecó.
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A ação foi conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de Maravilha, com o apoio do Núcleo de Operação com Cães de São Lourenço do Oeste.
Informações preliminares indicaram que o veículo vinha da fronteira com o Paraguai carregado com drogas. Após a troca de informações entre as equipes, foi feita a abordagem tática do automóvel, confirmando a suspeita.
O suspeito foi preso em flagrante e, após os procedimentos legais, encaminhado ao presídio de Maravilha. A droga apreendida será submetida a perícia.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
*Sob supervisão.
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