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Condenada

Neta é condenada por fazer saques de conta bancária da avó sem autorização

Na época, a avó notou o sumiço do cartão, foi ao banco e descobriu os saques feitos em sua conta, então fez um boletim de ocorrência

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Cristiano Estrela/Secom
Imagem ilustrativa | Foto: Cristiano Estrela/Secom

Uma mulher foi condenada por desviar e se apropriar das economias da avó em uma cidade do Alto Vale do Itajaí. Segundo o processo, em novembro de 2020, a neta usou o cartão e a senha da avó de 81 anos, foi até uma agência bancária e fez quatro saques que totalizaram R$ 4 mil.

Ela foi condenada à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, 13 dias de multa e devolução do valor de R$ 4 mil aos herdeiros da avó – que faleceu ao longo do processo. A devolução do valor foi acrescida de juros e corrigido monetariamente.

Na época, a avó notou o sumiço do cartão, foi ao banco e descobriu os saques feitos em sua conta, então fez um boletim de ocorrência. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o valor sacado era de economias e da aposentadoria da idosa, e a neta não usou o dinheiro em benefício da avó.

Na defesa, a ré afirmou que os saques foram feitos com a autorização da avó para compra de mantimentos e pagamento de serviços prestados por ela. E ainda que seus avós tinham a intenção de comprar um curso para que ela tirasse carteira de motorista e os levasse a consultas médicas. 

No entanto, segundo a juíza que analisou o caso, “na esteira dos fatos denota-se que não havia autorização para promover os saques, especialmente porque, fossem os valores empregados de acordo com a finalidade esperada, não haveria sequer a necessidade de promover o registro de ocorrência. Frise-se: registro feito pela avó contra a própria neta”.

A ré pode recorrer à decisão.

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