Municípios de SC terão que demitir servidores contratados fora de concurso
Alguns servidores temporários chegaram a ocupar a função por oito anos seguidos
• Atualizado
A comarca de Mondaí, no Extremo Oeste, condenou os municípios de Mondaí e Riqueza dando o prazo de 10 meses para exonerar os servidores contratados temporariamente sem prévia aprovação em concurso público.
Em caso de descumprimento, os municípios estarão sujeitos à penas diárias de R$ 1.000. Há ainda a proibição de “contratar, nomear ou designar funcionários, servidores e empregados admitidos de forma temporária, assim como de admitir servidores sem a realização de concurso público ou contratar servidores e serviços terceirizados para funções de cargos efetivos, salvo no exercício de atividades-meio da Administração e nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição”.
O que dizem os autos
Desde 2008, o município de Mondaí efetuou a contratação de servidores sem concurso público para as funções de psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social, engenheiro civil, enfermeiro entre outros.
No município Riqueza, as contratações acontecem desde 2002 para as funções de agente comunitário da saúde, auxiliar de dentista, auxiliar de enfermagem, vigia, enfermeiro, assistente social e dentista. Alguns servidores chegaram a ocupar a função por oito anos seguidos.
“[…] o Município requerido deve realizar o preenchimento de atividades típicas e permanentes de cargos de provimento efetivo por meio de concurso público e, quando ocorrer alguma das hipóteses legais – como de demandas sazonais, afastamentos por licenças, inexistência de concurso público válido e outros –, deve priorizar a realização de processo seletivo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, considerou o magistrado. Das decisões ainda cabe recurso (Autos n. 0002560-20.2012.8.24.0043 e 0002599-17.2012.8.24.0043).
TJSC
*O Portal SCC10 procurou as duas prefeituras e aguarda posicionamento.
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