Mulheres vítimas de violência terão novo espaço de atendimento em Florianópolis
O ambiente contará com uma delegacia de polícia e serviços médicos e psicossociais
• Atualizado
Florianópolis terá um atendimento centralizado para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, que irá funcionar no antigo aeroporto Hercílio Luz. A inauguração está prevista para dezembro deste ano. O anúncio foi feito pelo prefeito, Topázio Neto, na manhã desta segunda-feira (24), aos integrantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de outras instituições que formam a linha de frente no combate à violência de gênero.
O ambiente contará com uma delegacia de polícia e serviços médicos e psicossociais. Além disso, as mulheres que estiverem sob risco e não tiverem onde ficar poderão permanecer no local, devidamente equipado para recebê-las por até 48 horas, nos moldes de uma casa de passagem.
“É importante que o atendimento seja precedido de um acolhimento à vítima, preferencialmente feito por um psicólogo ou profissional capacitado no atendimento das mulheres em situação de violência doméstica”, disse a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do TJSC.
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Nessa mesma linha, a desembargadora Salete Sommariva, coordenadora honorária do órgão, ofereceu a expertise do Tribunal na empreitada. Ela falou da Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes, de Atos Infracionais e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV), com suas equipes multidisciplinares, e do sistema integrado do formulário de avaliação de risco, projeto pioneiro no Brasil comandado pelo TJ, Polícia Civil e Ministério Público.
Outro projeto citado na reunião foi o Protocolo da Escuta Humanizada da Vítima, uma parceria entre TJ, OAB, Defensoria Pública e Ministério Público. De acordo com o prefeito, o próximo passo será a elaboração de um protocolo de atendimento. Toda essa estrutura fará parte do Hospital-Dia, serviço de internação parcial que fornece cuidados de saúde a doentes em ambulatório por um período não superior a 12 horas, não precisando desta forma de estadia durante a noite.
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