Mulher terá que pagar indenização após agredir caixa de supermercado durante crise de ciúmes
Caso aconteceu em abril de 2017, em Concórdia, no Oeste catarinense
• Atualizado
Uma mulher que agrediu uma caixa de supermercado após sentir ciúmes do marido, foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à profissional. O caso aconteceu em abril de 2017, em Concórdia, no Oeste catarinense.
A situação teria ocorrido após a funcionária do estabelecimento ir a um posto de combustíveis para trocar dinheiro. No local, o dono do posto teria puxado o cordão do abrigo que a mulher vestia, o que motivou uma agressão por parte da esposa do empresário.
As câmeras de segurança do local registraram a agressão física e verbal, que ocorreu na frente de colaboradores e clientes. A agressora precisou ser retirada do local e a vítima retornou para sua função no caixa. No dia seguinte, a caixa de supermercado foi demitida.
Em recurso de apelação, a mulher argumenta que inexiste dano moral no caso, devido ao fato de “que a autora agiu contrária à lei, interferindo no casamento da apelante, dando causa às agressões de que se diz vítima”. A tese defensiva cita o art. 1.513 do Código Civil, que menciona ser defeso interferir na comunhão de vida instituída pela família, ao argumento de que a autora flertava com o marido da ré.
No entendimento do desembargador relator da matéria, a interpretação do artigo citado é equivocada.
“Caso contrário, se admitiria que toda traição conjugal seria um ilícito civil, existindo um direito à fidelidade que, toda vez que violado, permitiria uma reação em defesa do casamento. Tal conjunção é deveras arcaica e não cabe na sociedade atual, que caminha para garantir a liberdade do indivíduo, ainda que dentro da existência de um contrato de união.”
O magistrado destacou que os fatos geraram comentários negativos a respeito da postura da autora, como se verifica nos depoimentos das testemunhas de defesa, “que inclusive mencionam que ela estaria ‘se fresquiando’ para o dono do posto, atacando diretamente a sua moral perante a sociedade local”. 72.2017.8.24.0019/SC).
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