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Mulher será indenizada após motorista de aplicativo fugir sem devolver troco

Fato ocorreu em agosto de 2023, em Joinville

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Freepik/Banco de Imagens
Foto: Freepik/Banco de Imagens

Uma passageira do sistema de transporte de aplicativo será indenizada após o motorista fugir sem devolver o troco da corrida. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mesmo sob o argumento da empresa de que não tem responsabilidade pelas atitudes de seus prestadores de serviços, o juízo do 2º Juizado Especial Cível de Joinville reconheceu o direito da mulher.

Conforme a mulher, em agosto de 2023, quando utilizou os serviços do aplicativo, avisou que utilizaria dinheiro para efetuar o pagamento da corrida, no valor de R$ 34,86. No entanto, ao descer do veículo tinha somente uma nota de R$ 100, mas o motorista disse que não tinha troco. Assim, ela deixou o dinheiro com o homem e desceu do carro para verificar se conseguiria o montante necessário. O condutor garantiu que aguardaria seu retorno dentro do veículo, no entanto arrancou com o carro e a nota de R$ 100 no bolso.

Ainda de acordo com a mulher, ela tentou diversos contatos, tanto com o motorista quanto com a empresa, na tentativa de reaver a diferença entre o dinheiro subtraído e o valor da corrida, mas não obteve resposta. Em análise dos fatos apresentados, o sentenciante ressaltou o vínculo jurídico existente entre motorista e empresa, uma vez que ocupa a condição de fornecedora de serviços e tem poder soberano para compor seu quadro de profissionais.

“O serviço de transporte é prestado por meio do aplicativo da parte ré, que tem o poder de aceitar ou não os motoristas que prestarão os serviços (responsabilidade in eligendo), assim como o réu é o responsável pela avaliação dos profissionais que atuam em seu sistema de aplicativo e até mesmo seu treinamento. Ainda que se trate de um profissional autônomo, ele atua em conjunto com o réu. […]

A empresa terá que pagar o reembolso de R$ 65,14, além do pagamento de R$ 1.500 a título de reparação pelos danos morais.

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