Mulher que viajava com bebê de 4 meses é flagrada com 23 kg de drogas em ônibus
O bebê foi encaminhado ao Conselho Tutelar para os devidos cuidados
• Atualizado
Uma mulher de 32 anos foi presa em flagrante, na noite de domingo (19), transportando grande quantidade de drogas em sua bagagem, enquanto viajava de ônibus com o filho de quatro meses, na SC-155. A ação foi realizada durante uma fiscalização no km 39,900 da rodovia, em Bom Jesus, e resultou na apreensão de mais de 23 kg de maconha e 26 tabletes de crack.
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Drogas escondidas na mala
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) realizou a abordagem por volta das 4h40 no Posto 09 de Bom Jesus. Durante a revista ao compartimento de bagagens, os policiais notaram um forte cheiro de café vindo de uma mala preta, prática conhecida para mascarar o cheiro de drogas.
Ao abrir a bagagem, os agentes encontraram 26 tabletes de maconha, totalizando 23,2 quilos, e uma embalagem contendo 507 gramas de crack. A dona da mala foi identificada pelos policiais e recebeu voz de prisão no local. O bebê que a acompanhava foi encaminhado ao Conselho Tutelar para os devidos cuidados.
A suspeita, junto com as drogas apreendidas, foi conduzida à Delegacia de Polícia da Comarca de Xanxerê para os procedimentos legais.
Mulher é presa com drogas em ônibus na SC-155
Tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
*Sob supervisão.
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