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Pena

Mulher que usou lança-chamas caseiro para furtar mercado em SC é condenada pela Justiça

A mulher utilizou um desodorante spray e um isqueiro para gerar as chamas no momento em que foi abordada por seguranças.

• Atualizado

Redação

Por Redação

 Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

Uma mulher que usou um objeto caseiro para lançar chamas sobre seguranças de supermercado, na tentativa de furto, teve pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, mais 10 dias-multa, confirmada pela Justiça de Santa Catarina.

Segundo denúncia do Ministério Público, a mulher utilizou um desodorante spray e um isqueiro para gerar as chamas no momento em que foi abordada por seguranças que haviam flagrado o delito por entre as gôndolas do comércio. Sua ação, aliás, foi gravada pelas câmeras do sistema interno da unidade.

Em apelação, a ré buscou desclassificar seu crime para furto simples, alegando que não tentou ameaçar ou agredir as vítimas, mas apenas criar uma situação que pudesse distrair os funcionários. Também tentou aplicar o princípio da bagatela, pois os bens que tentou furtar eram de natureza alimentícia e valiam cerca de R$ 35.

Para o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria, “é evidente que o emprego de fogo denota o uso de violência, uma vez que coloca em risco a integridade física dos que estão no ambiente. Assim, não há como desclassificar a conduta para furto simples”, pontuou.

Para o relator, ficou claro que efetivamente a mulher se utilizou de violência no intuito de garantir sua impunidade. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes daquele órgão julgador.


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