Mulher que perseguiu ex e divulgou foto íntima tem pena mantida em SC
Sentença determina o pagamento de indenização ao ex
• Atualizado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de perseguição, conhecido como “stalking”, e divulgação de imagem íntima de um ex-companheiro, no Sul de Santa Catarina.
A acusada foi condenada a um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos. Ela também deverá indenizar as vítimas em R$ 25 mil — R$ 15 mil ao homem e R$ 10 mil para a ex-esposa dele.
Entenda
De acordo com o processo, após o término de um relacionamento, a mulher passou a perseguir o homem e sua esposa com mensagens e ligações. A acusada proferia ameaças, cobrava atenção e publicava conteúdos ofensivas em redes sociais, além do compartilhar uma foto de nudez do ex-companheiro.
Além disso, em algumas ocasiões, ela circulou nas proximidades da residência das vítimas. O colegiado rejeitou as alegações de cerceamento de defesa e de falta de provas e também o pedido para que o caso fosse tratado como apenas como perturbação da tranquilidade.
A decisão destacou que essa contravenção foi revogada pela Lei n. 14.132/2021, que incluiu o crime de perseguição no Código Penal.
“O crime de perseguição não se limita à presença física (o que ocorreu em duas oportunidades, segundo o ofendido) ou à restrição do direito de locomoção. A norma penal incrimina a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou privacidade. Assim, o envio insistente de mensagens e ligações com conteúdo ameaçador ou coercitivo configura, por si só, a prática do delito, como se verifica no caso dos autos”, anotou a desembargadora relatora.
O recurso da defesa foi parcialmente acolhido apenas para reduzir o valor da indenização. O julgamento foi unânime, e o processo transitou em julgado em outubro de 2025.
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