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ABSURDO

Mulher morre após ser esfaqueada pelo ex-cunhado em SC

A vítima, natural do Paraná, deu entrada no hospital ferida

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa | PMSC
Foto: ilustrativa | PMSC

Uma mulher de 44 anos morreu, na madrugada desta segunda-feira (30), após ser esfaqueada pelo ex-cunhado no bairro Itinga, em Araquari, no Norte catarinense.

A vítima, natural do Paraná, deu entrada no hospital ferida por golpes de arma branca. Segundo a Polícia Militar (PM), ela não resistiu e morreu.

O autor do crime, de 42 anos, fugiu do local, mas foi localizado. O homem e a vítima eram ex-cunhados e, de acordo com a PM, o crime ocorreu durante a tentativa de assassinato contra a irmã da mulher.

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Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Também há agravantes nos casos de:

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

“[A lei] traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”, disse a ministra Cida Gonçalves, que esteve ao lado de Lula durante a aprovação da lei.

Outros tipos de violência

A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a mudança, a penalidade passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Já em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional. Em caso de saidinha, o preso deverá usar tornozeleira.

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