Mulher envolvida em esquema de tráfico de drogas é presa em Chapecó
Na data da primeira operação, a suspeita estava na residência onde foram apreendidos mais de um quilo de cocaína
• Atualizado
Uma mulher de 22 anos foi presa na tarde de terça-feira (18), suspeita de estar envolvida em um esquema de tráfico de drogas em Chapecó. A prisão é decorrente de uma investigação que está sendo realizada desde dezembro de 2024.
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A Delegacia de Combate às Drogas (DECOD) reuniu provas contra a jovem, anteriormente tratada como testemunha em uma operação realizada no dia 5 de dezembro. Na data da operação, a suspeita estava na residência onde foram apreendidos mais de um quilo de cocaína. Inicialmente, ela foi apenas ouvida pela polícia, mas a investigação apontou que ela também fazia parte do esquema criminoso.
A ação de dezembro já havia resultado na prisão de quatro pessoas – três homens e uma mulher – ligadas a um sistema de tele-entrega de drogas pelo WhatsApp. Além da cocaína, os policiais apreenderam porções fracionadas da droga, uma arma de fogo, balança de precisão e anotações sobre o tráfico.
Após os trâmites legais, a mulher foi encaminhada ao sistema prisional e permanecerá à disposição da Justiça.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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