Segurança Compartilhar
tele-entrega de drogas

Mulher envolvida em esquema de tráfico de drogas é presa em Chapecó

Na data da primeira operação, a suspeita estava na residência onde foram apreendidos mais de um quilo de cocaína

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa | Polícia Civil | Reprodução
Imagem Ilustrativa | Polícia Civil | Reprodução

Uma mulher de 22 anos foi presa na tarde de terça-feira (18), suspeita de estar envolvida em um esquema de tráfico de drogas em Chapecó. A prisão é decorrente de uma investigação que está sendo realizada desde dezembro de 2024.

A Delegacia de Combate às Drogas (DECOD) reuniu provas contra a jovem, anteriormente tratada como testemunha em uma operação realizada no dia 5 de dezembro. Na data da operação, a suspeita estava na residência onde foram apreendidos mais de um quilo de cocaína. Inicialmente, ela foi apenas ouvida pela polícia, mas a investigação apontou que ela também fazia parte do esquema criminoso.

A ação de dezembro já havia resultado na prisão de quatro pessoas – três homens e uma mulher – ligadas a um sistema de tele-entrega de drogas pelo WhatsApp. Além da cocaína, os policiais apreenderam porções fracionadas da droga, uma arma de fogo, balança de precisão e anotações sobre o tráfico.

Após os trâmites legais, a mulher foi encaminhada ao sistema prisional e permanecerá à disposição da Justiça.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.