Mulher envolvida com facção criminosa é presa em operação conjunta
A investigação aponta ainda que outros familiares dela também fazem parte do grupo criminoso
• Atualizado
Uma mulher de 32 anos, foragida da Justiça desde 12 de maio e suspeita de estar envolvida em uma facção criminosa ligada ao tráfico de drogas, foi presa durante uma operação conjunta das Polícias Civis de Faxinal dos Guedes, no Oeste de Santa Catarina e Pato Branco, no Paraná. A prisão aconteceu no município paranaense, na última quarta-feira (18).
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Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), a mulher é suspeita de integrar uma organização que atua no bairro João José Gehlen, em Faxinal dos Guedes, com envolvimento direto no tráfico de drogas e na associação para o tráfico. A investigação aponta ainda que outros familiares dela também fazem parte do grupo criminoso.
A operação já havia resultado na prisão do companheiro da mulher, além de seu cunhado e cunhada, todos atualmente recolhidos no sistema penitenciário. A família era conhecida na região pela ligação com o crime organizado e causava temor entre os moradores.
A Delegacia de Faxinal dos Guedes segue trabalhando de forma integrada com outras forças policiais para desarticular a organização e investigar outros possíveis envolvidos.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Sob supervisão de Rubens Felipe.
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