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LUGAR INUSITADO

Mulher é presa após apreensão de droga escondida em panela de pressão em Joinville

A condutora, de 32 anos, confessou que havia buscado o entorpecente no Paraná

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: reprodução | PRF
Foto: reprodução | PRF

Uma mulher foi encaminhada à Delegacia de Polícia após uma apreensão de drogas durante uma fiscalização na BR-101, em Joinville, na noite desta terça-feira (29). A droga foi encontrada escondida no porta-malas e no banco traseiro de um automóvel locado, com o haxixe dentro de uma panela de pressão.

No total, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou 177 quilos de maconha, cinco quilos de skunk e dois quilos de haxixe durante a fiscalização.

A condutora, de 32 anos, confessou que havia buscado o entorpecente no Paraná e que receberia um pagamento para entregá-lo a um desconhecido em Joinville. Diante disso, ela foi conduzida à Delegacia de Polícia onde vai responder por tráfico de drogas.

Droga é encontrada em carro e panela de pressão; veja imagens

  • Mulher é presa após apreensão de droga escondida em panela de pressão em Joinville (2)
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Tráfico de Drogas e porte para consumo; entenda

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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