Nervosismo entrega mulher com 154 kg de maconha em barreira policial em SC
A mulher alegou que o porta-malas estava estragado, mas os policiais encontraram as drogas acessando pelo banco traseiro
• Atualizado
Uma mulher de 33 anos foi presa em flagrante em uma barreira policial na manhã de domingo (15), após ser flagrada transportando 154 kg de maconha em um Hyundai HB20. A abordagem ocorreu por volta das 10h15, em uma operação montada na SC-157, em Novo Horizonte.
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A operação conjunta da Polícia Militar (PM) e da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) flagrou o nervosismo da condutora ao ser abordada na fiscalização, onde um forte cheiro de maconha estava vindo do interior do veículo.
A mulher alegou que o porta-malas estava estragado, mas a suspeita foi confirmada quando os agentes acessaram o compartimento pelo banco traseiro e localizaram os pacotes de droga.
Ao ser questionada, a mulher confessou que havia sido contratada para transportar a maconha de Lindoeste, no Paraná, até Chapecó. Pelo serviço, ela receberia R$ 5 mil.
A carga foi apreendida e a mulher encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), onde responderá pelo crime de tráfico de drogas.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo
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