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JUSTIÇA!

Mulher é denunciada por homicídio doloso após dirigir embriagada e provocar morte em SC

O acidente, que ocorreu no início de agosto, resultou na morte de um motociclista. A denúncia foi recebida pela Justiça na última sexta-feira (29)

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Mulher é denunciada por homicídio doloso após dirigir embriagada e provocar morte em SC
Mulher é denunciada por homicídio doloso após dirigir embriagada e provocar morte em SC

Uma mulher de 34 anos, suspeita de dirigir embriagada e causar um acidente que resultou na morte de um motociclista, foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio na direção de veículo automotor na forma de dolo eventual e por condução de veículo sob efeito de álcool. A denúncia foi recebida pela Justiça na última sexta-feira (29/8).

O acidente ocorreu na madrugada de 2 de agosto, por volta das 4h50, quando a motorista, com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, trafegava pela contramão da BR-480, no acesso a Chapecó, e colidiu frontalmente com a motocicleta, provocando a morte do condutor.

Investigações apontam que, horas antes, a suspeita esteve em bares e casas noturnas da cidade, consumindo bebidas alcoólicas, conforme imagens de monitoramento. No trajeto de volta para casa, ela teria dirigido com os faróis apagados e acessado indevidamente uma rotatória, entrando na contramão da avenida Fernando Machado e, em seguida, da BR-480, local do acidente fatal.

Diante da gravidade do caso, o promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, titular da 2ª Promotoria de Chapecó, pediu que a ré seja julgada pelo Tribunal do Júri e que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos à família da vítima. “No entendimento do Ministério Público, a conduta da ré demonstra total desprezo pela vida alheia, configurando dolo eventual”, afirmou.

O que é dolo eventual?

O dolo eventual ocorre quando o condutor, mesmo sem desejar diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo. No caso em Chapecó, a motorista dirigiu alcoolizada, na contramão e com os faróis apagados, assumindo conscientemente a possibilidade de provocar um acidente fatal. Para o Ministério Público, essa conduta vai além da imprudência ou negligência, caracterizando dolo eventual, em que o agente aceita o risco de causar a morte de outra pessoa.

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