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Condenação

Mulher é condenada a 13 anos de prisão após matar namorado por ciúmes

O irmão e o padrasto da mulher também foram condenados por ocultação de cadáver

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Pexel / Banco de Imagens
Imagem ilustrativa | Foto: Pexel / Banco de Imagens

Uma mulher que matou o namorado por ciúmes foi condenada a 13 anos de prisão em Blumenau, no Vale do Itajaí. Conforme a Justiça, o irmão e o padrasto dela também foram condenados na última quarta-feira (18).

Esse é o primeiro julgamento na cidade onde foi aplicado o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu provimento ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina para aplicação imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença. A tese vale para todos os tribunais do país.

A mulher foi denunciada pela 9ª Promotoria de Justiça de Blumenau. Os dois mantinham um relacionamento conturbado em razão do ciúme doentio por parte da namorada. Na última discussão que tiveram, ela desferiu golpes contra a cabeça do companheiro com um pedaço de madeira, o que causou uma fratura no crânio e nos ossos do rosto.

Após, a mulher, com auxílio de seus familiares, ocultaram o corpo da vítima no Rio Itajaí-Açu. Pela condenação feita pelo Conselho de Sentença de Blumenau ela recebeu uma pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. O crime ocorreu há 11 anos.

Conforme decisão, reconheceu-se a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio qualificado e de ocultação de cadáver atribuídos à acusada. Também rejeitou-se as teses defensivas de legítima defesa, de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e de homicídio privilegiado pela violenta emoção. O irmão e o padrasto da mulher também foram condenados por ocultação de cadáver.

Detalhe dos crimes

Segundo a ação penal, desde 2010, o casal mantinha uma relação amorosa conturbada, com várias discussões motivadas pelo ciúme excessivo da mulher, que agredia e ameaçava constantemente o namorado. No dia 24 de agosto de 2013, as brigas constantes tiveram um fim trágico para ele.

Era por volta de 20 horas, quando a vítima chegou na casa da namorada, no bairro Salto do Norte. Nesse dia, também houve discussão motivada pelo ciúme. A mulher, então, foi para o quintal da residência e retornou com um pedaço de madeira. Ela desferiu dois golpes com o objeto na cabeça do namorado. Segundo o laudo pericial, as agressões provocaram fratura no crânio, o que foi a causa da morte da vítima.

Após matar o namorado, ela pediu ao irmão e ao padrasto para que colocassem o corpo da vítima no porta-malas do carro, envolto em sacos de lixo, bem como que o jogassem no rio. Eles se dirigiram até os fundos de um motel, desceram um barranco e jogaram o corpo da vítima no Rio Itajaí-Açu. Em seguida, trataram de abandonar a moto da vítima em uma rua do bairro Ponta Aguda. A mulher, por sua vez, lavou o chão da casa para tirar os vestígios de sangue.

O Juízo negou o direito da mulher de recorrer da sentença em liberdade. Esse é o primeiro julgamento em Blumenau após a fixação do Tema n. 1068 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença. O STF entende que o veredicto do Júri justifica a prisão imediata do condenado, ainda que a pena seja inferior a 15 anos.

Execução imediata da pena

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Em 11 de setembro desde ano, o Coordenador do Escritório de Representação em Brasília (ERB) do MPSC, Procurador de Justiça Fernando Linhares da Silva Júnior, realizou a sustentação oral pelo MPSC, defendendo a execução imediata da pena.

Um dia depois, o Plenário do STF, por maioria, com 8 votos favoráveis, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo MPSC, reconhecendo a possibilidade de execução imediata da condenação imposta ao réu pelos jurados. A tese fixada no julgamento pelo Plenário do STF possui eficácia vinculante, devendo ser observada pelos juízes e tribunais de todo o País.

Após o acolhimento da tese pela corte, o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fábio de Souza Trajano, destacou a relevância do julgamento do STF: “Estamos testemunhando uma decisão histórica que atende aos anseios da sociedade por uma Justiça mais efetiva e demonstra a importância da atuação dos Ministérios Públicos estaduais nos Tribunais Superiores, ao lado do Ministério Público Federal.”.

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