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negou as acusações

‘Vou te matar’: mulher é agredida e ameaçada pelo namorado em SC

O suspeito negou as acusações ao ser abordado pela Polícia Militar (PM)

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa | Reprodução
Imagem Ilustrativa | Reprodução

Uma mulher foi agredida e ameaçada pelo namorado durante uma discussão, na tarde de domingo (9), em Campo Erê. Ela teve um ferimento na boca e informou que ele a impediu de sair de casa, afirmando que a mataria caso chamasse a polícia.

A Polícia Militar foi acionada por volta das 17h e encontrou a vítima com uma lesão no lábio. Ela relatou que teve uma discussão com o agressor, que evoluiu para agressões físicas.

O suspeito negou as acusações ao ser abordado pela guarnição. Diante dos fatos, ambos foram encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Lourenço do Oeste para atendimento médico e, em seguida, à Central Regional de Plantão da Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O filho da vítima, um menor de idade, ficou sob os cuidados de um familiar.

Lei Maria da Penha: o que diz a lei?

A lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Além disso, serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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