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Decisão

Mulher agredida ao sair de casa noturna ganhará R$10 mil de indenização

Caso ocorreu em setembro de 2021, em Itajaí

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Assessoria de Imprensa/NCI/Divulgação
Foto: Assessoria de Imprensa/NCI/Divulgação

Uma casa noturna de Itajaí terá que indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. Em sentença publicada na semana passada, o Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí fixou o valor de R$ 10 mil, por danos morais, pelos excessos na atuação da segurança e pelo despreparo de tais profissionais.

O caso aconteceu em setembro de 2021. Na ação, a mulher conta que foi com suas amigas no bar, quando frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las e, entre piadas e insinuações sexuais, jogaram bebidas nela. Além disso, momentos depois foi agredida na saída do estabelecimento.

A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente dos fatos relatados pela mulher. Ambos alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida nos frequentadores do bar e, que o início das agressões se deu pela própria cliente, que teria provocado a segurança por diversas vezes, com palavras ofensivas.

De acordo com a Justiça, a segurança do estabelecimento cometeu excessos em sua atuação, ressaltando que o público, ao se dirigir ao estabelecimento almeja o entretenimento e a diversão e, neste contexto, o consumo de bebidas com álcool é comum.

A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas. Haverá correção monetária e aplicação de juros, a partir do dia do ocorrido.

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