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Justiça

MPSC pede que menino encontrado em SP seja transferido para São José

Para o Ministério Público, para o completo conhecimento da situação da criança reinserção em ambiente familiar, é necessário o acolhimento em São José

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto 01: PCSC | Reprodução Foto 02: Pixabay
Foto 01: PCSC | Reprodução Foto 02: Pixabay

O menino de dois anos, que foi encontrado após nove dias desaparecido, pode voltar para Santa Catarina, mas seu retorno depende do deferimento da transferência de acolhimento institucional pedido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São José, nesta terça-feira (9).

Atualmente a criança está acolhida por decisão judicial na cidade paulista de Tatuapé.  A criança teria sido entregue em Santa Catarina a um casal paulista e levada clandestinamente para o interior de São Paulo.

A ação foi ajuizada no final da tarde e aguarda manifestação da Justiça. 

Menino foi levado para São Paulo de forma clandestina

A Promotoria de Justiça frisa que o deslocamento do pequeno ocorreu de forma irregular.

“Pelo contexto apurado e segundo os relatos obtidos até o momento, a criança foi levada até o Estado de São Paulo em afronta à boa-fé e ao melhor interesse infantojuvenil, na clandestinidade e à míngua de todos os procedimentos legais necessários a obter sua regular guarda”, constata a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin.  

Devido à movimentação dos familiares por conta do desaparecimento inexplicado da criança – a mãe dela estava internada em UTI – e da repercussão do caso nas mídias sociais, o casal que a levou entregou o menino de dois anos de idade no Fórum Regional da Comarca de Tatuapé. Desde então, na falta de outra alternativa imediata e diante da situação de risco, a criança está acolhida em uma instituição no Estado de São Paulo.  

Ministério Público quer que criança fique em abrigo até situação da família ser avaliada

No entanto, argumenta a Promotora de Justiça, “há que se verificar, com cautela, as reais condições da família de retomar a convivência e os cuidados da criança, no ambiente onde sempre viveu, no Município de São José, daí porque se entende que a medida mais adequada é a formalização do acolhimento em uma das instituições desta Comarca e a transferência da criança em condições adequadas”.  

Assim, requer a transferência de locais de acolhimento, visando o deslocamento da criança para a cidade de origem, onde reside a família, sob responsabilidade do Município de São José, que deve disponibilizar equipe capacitada a acompanhar o cumprimento da providência, de maneira a resguardar sua segurança e bem-estar, e que possa com ela viajar e trazê-la até uma das unidades de acolhimento da Comarca.  

O MPSC também requer a realização de estudo psicossocial, com urgência, a fim de verificar o contexto familiar e a possibilidade de breve reintegração. “As razões que fundamentam o retorno da infante ao Município de São José estão pautadas nos princípio do melhor interesse do menor e no artigo art. 147, I e II, do ECA, fixando a competência no local em que o interessado terá o direito à convivência familiar e comunitária, sem perder referências importantes na manutenção dos vínculos afetivos”, completa.  

A Promotora de Justiça também requereu ao Juízo da Infância e Juventude a remessa de cópia da ação à 1ª Vara Criminal da Comarca, a fim de subsidiar as investigações do Procedimento Criminal em andamento.  

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