Motorista ganha indenização após acidente com ambulância em SC
A condutora aguardava para fazer uma conversão quando foi atingida
• Atualizado
Uma motorista de Brusque, no Vale do Itajaí, será indenizada após ter o carro danificado em um acidente causado por uma ambulância. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca da cidade destaca que, apesar da prioridade no trânsito, veículos de emergência também devem respeitar normas de segurança para evitar colisões.
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O acidente ocorreu em março de 2024, no cruzamento da avenida Bepe Rosa com a rua Adolfo Schlosser. Segundo o processo, a condutora aguardava para fazer uma conversão quando foi atingida.
O impacto aconteceu após a ambulância entrar na via principal em alta velocidade, colidindo com outro veículo, que, por sua vez, foi lançado contra o carro da autora da ação.
A fundação responsável pela ambulância alegou que o veículo estava em atendimento de urgência, com sirene e giroflex ligados, o que lhe garante preferência de passagem conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, o juiz entendeu que a regra não isenta o motorista da ambulância de agir com cautela. A decisão apontou que o condutor fez duas manobras irregulares: ultrapassagem pela contramão e ingresso brusco na via sem redução de velocidade.
Com base no relatório da Guarda Municipal, que atribuiu a colisão à falta de atenção do motorista da ambulância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1,5 mil à motorista, valor correspondente ao conserto do veículo.
O montante ainda será corrigido monetariamente e sofrerá incidência de juros. A decisão cabe recurso, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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