Motorista embriagado que matou casal na BR-470 é condenado em Indaial
Acidente ocorreu em 2016 e vitimou um casal que seguia para Blumenau; bebê de 1 ano sobreviveu
• Atualizado
O motorista acusado de dirigir embriagado e causar um acidente fatal na BR-470, em Indaial, foi condenado nesta terça-feira (18) pelo Tribunal do Júri da comarca. O réu foi responsabilizado por dois homicídios e uma tentativa de homicídio com dolo eventual e recebeu uma pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.
O caso aconteceu em 21 de junho de 2016, quando um casal de 27 e 24 anos seguia pela rodovia com seu filho de um ano e 11 meses. Por volta das 19h30, o veículo deles foi atingido frontalmente pelo carro do réu, que estava em alta velocidade, alcoolizado e invadiu a contramão após passar por um trevo. O impacto foi fatal para o casal. O bebê, que estava preso à cadeirinha de segurança, sobreviveu e passou a ser criado pela avó materna.
Durante o julgamento, o policial rodoviário Daniel Veloso Martins, que atendeu à ocorrência na época, afirmou que encontrou o réu visivelmente embriagado no local do acidente, com sinais como odor de álcool e fala confusa. “Foi uma colisão de grande impacto. O condutor invadiu a pista contrária e atingiu o carro das vítimas em cheio”, relatou.
A sessão do júri durou 10 horas e contou com a presença de familiares das vítimas, que aguardavam há quase nove anos por justiça. Marlisa Catoni, mãe da jovem morta no acidente, lembrou emocionada que a filha estava distribuindo convites para o aniversário de dois anos do neto no dia da tragédia. “Ele não se lembra do acidente, mas sabe que os pais morreram naquela noite”, desabafou.
O promotor de Justiça Thiago Ferla ressaltou que todas as provas confirmavam que o motorista dirigia alcoolizado e em alta velocidade. “Socorristas, policiais e prontuários médicos atestaram a embriaguez. Populares relataram que o bebê chorava muito após o acidente, enquanto os pais já estavam sem vida”, afirmou.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, já que a pena é inferior a 15 anos e ele respondeu ao processo solto.
*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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