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assumiu risco de matar

Motorista embriagado que atropelou e matou ciclista é condenado em SC

Além da pena de prisão, o réu está proibido de conduzir qualquer tipo de veículo

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa | Reprodução
Imagem Ilustrativa | Reprodução

Após invadir o acostamento, atropelar e matar um ciclista na BR-480, o motorista que dirigia embriagado e em alta velocidade foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por homicídio com dolo eventual. O crime ocorreu em outubro de 2016 em Chapecó.

A sentença foi proferida na última sexta-feira (14), após julgamento em que os jurados acataram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além da pena de prisão, o réu está proibido de conduzir qualquer tipo de veículo.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 15 de outubro de 2016, por volta das 16h40. O réu dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo e invadiu o acostamento, atingindo um ciclista que pedalava ao lado da esposa. O impacto foi grande, causando um hemotórax bilateral por trauma torácico, levando a vítima a morrer ainda no local. O motorista fugiu sem prestar socorro, mas foi capturado por testemunhas momentos depois.

Durante a sessão do júri, o Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski destacou a gravidade da conduta do réu, que desrespeitou as regras de trânsito e assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado.

“Esta condenação é a resposta firme da sociedade, por meio dos jurados, contra a irresponsabilidade no trânsito. O réu fez a escolha consciente de dirigir embriagado e, em velocidade incompatível, invadiu o acostamento e ceifou a vida da vítima, que nada pôde fazer para se defender”, afirmou.

Embora a defesa possa recorrer da sentença, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

*Sob supervisão.

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